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quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Assembleia Legislativa aprova projetos de lei da deputada Vianey Bringel

dep. Vianey Bringel



A Assembleia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (28), os projetos de lei nº 229/11 e 024/12, de autoria da deputada Vianey Bringal (PMDB) que dispõem, respectivamente, sobre os serviços de “couvert” e a instalação de provadores de roupas adaptados à população com necessidades especiais. Ambos foram encaminhados à sanção da governadora Roseana Sarney.

Segundo o projeto de lei nº 024/12, entende-se como “couvert” o serviço caracterizado pelo fornecimento de aperitivos, assim definidos pelo estabelecimento, servidos antes da refeição propriamente dita. “Os restaurantes, lanchonetes, bares e seus congêneres, que adotam o sistema de “couvert”, disponibilizarão ao consumidor a descrição clara do preço e da composição do serviço”, estabelece o projeto em seu caput.

A lei veda aos estabelecimentos o fornecimento de serviço de “couvert” ao consumidor sem solicitação prévia, salvo se oferecido gratuitamente. A infração às disposições da lei acarretará ao responsável as sanções previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.078/90, ou seja, o Código de Defesa do Consumidor.

Por sua vez, o projeto de lei 024/11 obriga os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, indumentárias ou similares a adaptar, no mínimo, um de seus provadores para atendimento às pessoas com necessidades especiais ou mobilidade reduzida.

“Os estabelecimentos que exploram a comercialização de roupas, vestuários e similares devem fazer afixar, em suas dependências e em local visível, placas ou cartazes com os seguintes dizeres: Este estabelecimento comercial disponibiliza provador adaptado às pessoas com necessidades especiais e ou mobilidade reduzida”, estabelece a lei.

Segundo o projeto aprovado, a fiscalização quanto ao cumprimento desta lei ficará sob a responsabilidade do Procon e de outros órgãos fiscalizadores do Estado do Maranhão, que aplicará aos infratores, de forma sucessiva, as penalidades de notificação, advertência, multa, no valor de 200 UFIR, e cassação da inscrição estadual respectiva.

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Diniz