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quinta-feira, 3 de abril de 2014

Biné tem bens bloqueado pela justiça para pagar R$ 1.680.000,00 de UTI que não existe no HGM


Biné Figueiredo sofreu mais uma derrota na Justiça de primeira instância em sentença da 1ª Vara da Comarca de Codó, processo movido pelo Ministério Público Estadual.
O MPE mostrou ao juiz da Vara da Fazenda Pública, Dr. Rogério Pelegrini Rondon, que Figueiredo, quando prefeito, firmou convênio com o Governo do Estado, em 2005, para instalar uma UTI no HOSPITAL GERAL MUNICIPAL, mas um procedimento ministerial apurou que as contas referentes ao tal convênio (nº 358/2005/SES) possuem diversas irregularidades, sem contar que a referida UTI,  de R$ 1.680.000,00, simplesmente, não existe no HGM.

A promotoria de Justiça acusou Biné de ter se apropriado desse dinheiro, conforme consta na sentença do juiz prolatada dia 24 de março de 2014 e publicada hoje (03) no Diário Oficial da Justiça.
Diz o relatório inicial do juiz:

“Aduz o autor que o réu, na condição de Prefeito Municipal de Codó/MA, celebrou o convênio nº 358/2005/SES com o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde-SES, com o objetivo de instalar a UTI no Hospital Geral Municipal de Codó. Relata que através da portaria nº 92/2007, o Ministério Público instaurou procedimento preparatório, onde foi apurado que as contas referentes ao referido convênio são dotadas de irregularidades. Assevera que o requerido praticou ato de improbidade administrativa, ao apropriar-se do montante de R$ 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil reais), correspondente ao valor repassado ao Município por meio do referido convênio. Por fim, requereu medida liminar inaudita altera pars para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens do réu, no montante de R$ 1.680.000,00 (hum milhão, seiscentos e oitenta mil reais)”, escreveu Dr. Rogério
O JUIZ DECIDIU

O pedido liminar feito pelo MPE foi aceito pelo juiz porque na opinião do magistrado “há  fortes indícios de irregularidades e prejuízos  aos cofres públicos incalculáveis”. Para garantir que Biné devolva pelo menos o valor repassado pelo Estado, de R$ 1.680.000,00, Dr. Rogério mandou bloquear os bens do ex-prefeito.
“Dessa forma, defiro a LIMINAR para determinar a indisponibilidade dos bens do réu BENEDITO FRANCISCO DA SILVEIRA FIGUEIREDO, de acordo com o artigo 7º, § único da Lei nº 8.429/92 c/c art.798 do CPC, já que há fortes indícios de irregularidade e prejuízo aos cofres públicos, no caso, incalculáveis, em razão de inúmeras irregularidades apontadas na exordial, de modo suficiente a garantir o integral ressarcimento do prejuízo ao erário público municipal com todos os seus acréscimos.

Oficie-se ao CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS desta Comarca, bem como ao DETRAN e BANCOS situados na cidade, cientificando da presente decisão e objetivando o cumprimento da MEDIDA LIMINAR, devendo no prazo de 10 dias ser informado a este juízo da existência ou inexistência de bens e valores”, escreveu  o juiz


Biné ainda pode recorrer à segunda instância

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Diniz